Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 814, DE 27 DE OUTUBRO DE 1938 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 814, DE 27 DE OUTUBRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito suplementar de 12:080:000$000 à verba que especifica, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Guerra, o crédito suplementar de 12.080:000$000 (doze mil e oitenta contos de réis) à Verba 1ª - Pessoal, do vigente orçamento do mesmo Ministério (anexo n. 10 do decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937), sendo:
V - Outras Despesas de Pessoal
S/c. 20 - Substituições:
01) Do pessoal da Justiça Militar........................................................................................... 80:000$0
VII - Inativos
S/c. 24 - Vantagens dos oficiais informados, inclusive a de vencimentos aos
funcionários civis do Ministério, durante o período em que aguardam o
julgamento definitivo de seus títulos de aposentadoria.............................................12.000:000$
12.080:000$0
Art. 2º Ficam sem aplicação, nas dotações abaixo indicadas, do vigente orçamento de despesa do Ministério da Guerra, as seguintes importâncias :
Verba 1ª - Pessoal
I - Pessoal permanente
S/c. 1 - Quadro I:
Em pessoal efetivo ......................................................................................................... 1.000:000$0
Em pessoal excedente .................................................................................................... 2.000:000$0
3.000:000$0
II - Pessoal Extranumerário
S/c. 15 - Pessoal Extranumerário:
Contratado..................................................................................................................... 1.300:000$0
IV - Gratificações e Auxílios
S/c. 15 - Auxílios especiais:
02) Diárias, gratificações e etapas de conformidade com
o decreto número 23.867, de 9 de fevereiro de 1934...................................................... 200:000$0
V - Outras Despesas de Pessoal
S/c. 19 - Vencimentos:
03) Para atender ao pagamento das alterações e
omissões nas tabelas e da diferença entre remunerações aos
atuais funcionários (arts. 3º e 6º das Disposições Transitórias da
Lei número 284, de 28 de outubro de 1936) e vencimentos do
pessoal extranumerário que vier a ser admitido, em
conseqüência da extinção de cargas efetivos............................................................... 500:000$0
Total.......................................................................................................................... 5.000:000$0
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1938, Página 21781 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 65 Vol. 4 (Publicação Original)