Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 814, DE 27 DE OUTUBRO DE 1938 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 814, DE 27 DE OUTUBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito suplementar de 12:080:000$000 à verba que especifica, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal

DECRETA:

    Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Guerra, o crédito suplementar de 12.080:000$000 (doze mil e oitenta contos de réis) à Verba 1ª - Pessoal, do vigente orçamento do mesmo Ministério (anexo n. 10 do decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937), sendo:

V - Outras Despesas de Pessoal

S/c. 20 - Substituições:

    01) Do pessoal da Justiça Militar........................................................................................... 80:000$0

VII - Inativos

S/c. 24 - Vantagens dos oficiais informados, inclusive a de vencimentos aos

 funcionários civis do Ministério, durante o período em que aguardam o

     julgamento definitivo de seus títulos de aposentadoria.............................................12.000:000$
                                                                                                                                  12.080:000$0

    Art. 2º Ficam sem aplicação, nas dotações abaixo indicadas, do vigente orçamento de despesa do Ministério da Guerra, as seguintes importâncias :

Verba 1ª - Pessoal

I - Pessoal permanente

S/c. 1 - Quadro I:

    Em pessoal efetivo ......................................................................................................... 1.000:000$0 
    Em pessoal excedente .................................................................................................... 2.000:000$0
                                                                                                                                           3.000:000$0 

II - Pessoal Extranumerário

S/c. 15 - Pessoal Extranumerário:

    Contratado..................................................................................................................... 1.300:000$0

IV - Gratificações e Auxílios

S/c. 15 - Auxílios especiais:

 02) Diárias, gratificações e etapas de conformidade com

     o decreto número 23.867, de 9 de fevereiro de 1934...................................................... 200:000$0

V - Outras Despesas de Pessoal

S/c. 19 - Vencimentos:

 03) Para atender ao pagamento das alterações e

 omissões nas tabelas e da diferença entre remunerações aos

 atuais funcionários (arts. 3º e 6º das Disposições Transitórias da

 Lei número 284, de 28 de outubro de 1936) e vencimentos do

 pessoal extranumerário que vier a ser admitido, em

     conseqüência da extinção de cargas efetivos............................................................... 500:000$0
    Total.......................................................................................................................... 5.000:000$0

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1938, Página 21781 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 65 Vol. 4 (Publicação Original)