Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 712, DE 19 DE SETEMBRO DE 1938 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 712, DE 19 DE SETEMBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de 5.210:800$000 às verbas que especifica.

(Publicado no "Diário Oficial" de 20 de setembro de 1938)

RETIFICAÇÃO

No artigo único, onde se lê:
     "Verba 2 - Material - II - Material de Consumo - S/c. n. 3 -"

Leia-se:
     "Verba 2 - Material - II - Material de Consumo - S/c. n. 8 -"


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1938, Página 22485 (Retificação)