Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 712, DE 19 DE SETEMBRO DE 1938 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 712, DE 19 DE SETEMBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de 5.210:800$000 às verbas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

       Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de cinco mil, duzentos e dez contos e oitocentos mil réis (5.210:800$000), como reforço das seguintes verbas do atual orçamento daquele Ministério (Anexo n. 3 do Decreto-Lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937):

Verba 1 - Pessoal

    I - Pessoal permanente:

S/c. n. 1 - Quadro I - Tesouro Nacional........................................................ 262:400$0

S/c. n. 3 - Quadro III - Recebedorias Federais........................................ 443:200$0

S/c. n. 8 - Quadro VIII Alfândegas ............................................................ 1.243:200$0

    IV - Gratificações e Auxílios:

S/c. n. 28 - Condução e transporte:

     08) Administração do Domínio da União................................................ 10:000$0

S/c. n. 29 - Serviços extraordinários:

     01) Gabinete do Ministro......................................................................... 50:000$0

     02) Administração da Fazenda Nacional................................................. 100:00000

     03) Contadoria Central da República........................................................... 10:000$0

     10) Contadorias Seccionais ........................................................................ 20:000$0 180:000$0

S/c. II. 31 - Serviços externos:

     03) Diretoria do Domínio da União............................................................... 60:000$0

     05) Pagamento fora do Tesouro.................................................................. 5:000$0

     10) Inspeções e fiscalização das Contadorias Seccionais............................... 5:000$0 70:000$0

    V - Outras Despesas do Pessoal:

    S/c. n. 32 - Para atender ao pagamento da diferença entre remunerações aos atuais funcionários (arts. 3º e 6º das Disposições Transitórias da Lei n. 284 de 28 de outubro de 1936)................... 1.000:000$0

    VI - Pensionistas:

S/c. II. 34:

     02) Pensões novas inclusive quantitativos para funerais .................... 2.000:000$0

 . 5.208:800$0

Verba 2 - Material

    II - Material de Consumo:

S/c. n. 3 - Artigos de expediente e de desenho, etc.:

    19) Alfândegas:

     Vitória......................................................................................................... 2:000$0

 5.210:800$0

RESUMO

     Pessoal:

    I - Pessoal Permanente.......................................................................... 1.948:800$0

    IV - Gratificações e Auxílios ..................................................................... 260:000$0

    V - Outras despesas de Pessoal.................................... 1.000:000$0

    VI - Pensionistas............................................................... 2.000:000$0 5.208:800$0

     Material:

    II - Material de consumo .............................................................................. 2:000$0

 5.210:800$0

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1938, Página 18790 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 239 Vol. 3 (Publicação Original)