Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 712, DE 19 DE SETEMBRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 712, DE 19 DE SETEMBRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de 5.210:800$000 às verbas que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de cinco mil, duzentos e dez contos e oitocentos mil réis (5.210:800$000), como reforço das seguintes verbas do atual orçamento daquele Ministério (Anexo n. 3 do Decreto-Lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937):
Verba 1 - Pessoal
I - Pessoal permanente:
S/c. n. 1 - Quadro I - Tesouro Nacional........................................................ 262:400$0
S/c. n. 3 - Quadro III - Recebedorias Federais........................................ 443:200$0
S/c. n. 8 - Quadro VIII Alfândegas ............................................................ 1.243:200$0
IV - Gratificações e Auxílios:
S/c. n. 28 - Condução e transporte:
08) Administração do Domínio da União................................................ 10:000$0
S/c. n. 29 - Serviços extraordinários:
01) Gabinete do Ministro......................................................................... 50:000$0
02) Administração da Fazenda Nacional................................................. 100:00000
03) Contadoria Central da República........................................................... 10:000$0
10) Contadorias Seccionais ........................................................................ 20:000$0 180:000$0
S/c. II. 31 - Serviços externos:
03) Diretoria do Domínio da União............................................................... 60:000$0
05) Pagamento fora do Tesouro.................................................................. 5:000$0
10) Inspeções e fiscalização das Contadorias Seccionais............................... 5:000$0 70:000$0
V - Outras Despesas do Pessoal:
S/c. n. 32 - Para atender ao pagamento da diferença entre remunerações aos atuais funcionários (arts. 3º e 6º das Disposições Transitórias da Lei n. 284 de 28 de outubro de 1936)................... 1.000:000$0
VI - Pensionistas:
S/c. II. 34:
02) Pensões novas inclusive quantitativos para funerais .................... 2.000:000$0
. 5.208:800$0
Verba 2 - Material
II - Material de Consumo:
S/c. n. 3 - Artigos de expediente e de desenho, etc.:
19) Alfândegas:
Vitória......................................................................................................... 2:000$0
5.210:800$0
RESUMO
Pessoal:
I - Pessoal Permanente.......................................................................... 1.948:800$0
IV - Gratificações e Auxílios ..................................................................... 260:000$0
V - Outras despesas de Pessoal.................................... 1.000:000$0
VI - Pensionistas............................................................... 2.000:000$0 5.208:800$0
Material:
II - Material de consumo .............................................................................. 2:000$0
5.210:800$0
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1938, Página 18790 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 239 Vol. 3 (Publicação Original)