Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 688, DE 15 DE SETEMBRO DE 1938 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 688, DE 15 DE SETEMBRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito suplementar de reis 4.000:000$000, à verba que especifica.
(Publicado no Diário Oficial de 17 de setembro de 1938)
RETIFICAÇÃO
Onde se lê: "II - Material de Consumo - Subconsignação n. 9:90) - Estrada de Ferro Noroeste do Brasil ...1.800:000$000
Leia-se: "II - Material de Consumo - Subconsignação n. 9:09) - Estrada de Ferro Noroeste do Brasil ...1.800:000$000
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/10/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1938, Página 20407 (Retificação)