Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 632, DE 18 DE AGOSTO DE 1938 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 632, DE 18 DE AGOSTO DE 1938

Abre, pelo ministério da Viação, o crédito especial de 175:004$000, para pagamento de terras desapropriadas.

(Publicado no "Diário Oficial" de 20 de agosto de 1938)

RETIFICAÇÃO

No art. 1º, onde se lê:
     "... para atender ao pagamento (Serviços e encargos) das terras despropriadas ..."

Leia-se:
     "... para atender ao pagamento (Serviços e encargos) das terras e águas despropriadas ..."


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1938, Página 22485 (Retificação)