Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 632, DE 18 DE AGOSTO DE 1938 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 632, DE 18 DE AGOSTO DE 1938
Abre, pelo ministério da Viação, o crédito especial de 175:004$000, para pagamento de terras desapropriadas.
(Publicado no "Diário Oficial" de 20 de agosto de 1938)
RETIFICAÇÃO
No art. 1º, onde se lê:
"... para
atender ao pagamento (Serviços e encargos) das terras despropriadas ..."
Leia-se:
"... para atender ao
pagamento (Serviços e encargos) das terras e águas despropriadas
..."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1938, Página 22485 (Retificação)