Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 632, DE 18 DE AGOSTO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 632, DE 18 DE AGOSTO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 175:004$000, para pagamento de terras desapropriadas.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de cento e setenta e cinco contos e quatro mil réis (175:004$000) para atender ao pagamento (Serviços e Encargos) das terras desapropriadas em virtude do decreto n. 15.561, do 12 do julho de 1922, e não incluidas no acordo celebrado anteriormente entre a União e os seguinte proprietários:
Manuel Pereira Pila ...................................................................................... 84:152$000
Salgado & Ferraiol ....................................................................................... 18:146$000
Frederico Kovarick ...................................................................................... 35:931$000
Edmundo Jordão da S. Vargas ..................................................................... 9:000$000
Barão da Bocaina e outros ........................................................................... 27:400$000
Bernardo Soares........................................................................................... 375$000
175:004$000
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será posto à disposição do Procurador da República no Estado do Rio de Janeiro, do acordo com a sentença de desapropriação, para que a União se emita na posse das respectivas terras.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1938, Página 16703 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 161 Vol. 3 (Publicação Original)