Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 632, DE 18 DE AGOSTO DE 1938
EMENTA: Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 175:004$000, para pagamento de terras desapropriadas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1938, Página 16703 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 161 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1938, Página 22485 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - autorização - Crédito especial - Orçamento anual - Desapropriação - Propriedade particular