Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 614, DE 12 DE AGOSTO DE 1938 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 614, DE 12 DE AGOSTO DE 1938
Abre um prazo de mora para pagamento de anuidade e taxas relativas à propriedade industrial e satisfação de exigências em processos de patentes e marcas, e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 13 de agosto de 1938)
RETIFICAÇÃO
Art. 10, inciso I, onde se lê: "150$000" - Leia-se: "125$000".
No inciso VIII, desse mesmo artigo o parentese de fecho deve ser colocado após a palavra "procurador".
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1938, Página 17168 (Retificação)