Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 613, DE 12 DE AGOSTO DE 1938
EMENTA: Prorroga o prazo para conclusão dos estudos do plano de aposentadorias e pensões a que se refere o art. 116 do decreto número 22872, de 29 de julho de 1933, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1938, Página 16159 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 125 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - Marinha mercante - prorrogação - Prazo - Mandato - Membro - Conselho Administrativo - apresentação - plano - Estudo - Benefício previdenciário