Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 1.363, DE 22 DE JUNHO DE 1939

EMENTA: Prorroga, por mais 90 dias, o pazo para conclusão dos estudos do plano de aposentadorias e pensões a que se refere o art. 116 do Decreto n. 22.872, de 29 de julho de 1933.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1939, Página 15111 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 291 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - Marinha mercante - prorrogação - Prazo - estudo ténico - Benefício previdenciário