Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 544, DE 7 DE JULHO DE 1938 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 544, DE 7 DE JULHO DE 1938

Modifica o decreto n. 23.606, de 20 de dezembro de 1933, na parte referente à construção do porto em Fortaleza, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

Introdução - Onde se lê: "O Presidente da República, usando das atribuiçõesque lhe confere o art. 180 da Constituição federal e tendo em vista a exposição feita pelo ministro de Estado da Viação e Obras Públicas, o relatório apresentado pela Comissão de técnico do Departamento Nacional de Portos e Navegação, destinada para dirimir dúvidas levantadas siobre a localização do porto do Ceará, e o parecer do diretor daquele Departamento, constante do ofício número G-116, de 21 de julho de 1938, decreta:"

Leia-se:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e tendo em vista a exposição feita pelo ministro de Estado da Viação e Obras Públicas, o relatório apresentado pela Comissão de Técnicos do Departamento Nacional de Portos e Navegação, designada para dirimir dúvidas levantadas sobre a localização do porto do Ceará, e o parecer do diretor daquele Departamento, constante do ofício nº G-116, de 21 de de junho de 1938, decreta:"


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1938, Página 13916 (Retificação)