Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 539, DE 7 DE JULHO DE 1938 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 539, DE 7 DE JULHO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 150:000$000, para atender às despesas de Material do Centro de Cancerologia.

Artigo único - Onde se lê: "Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial do cento e cincoenta contos de réis (150:000$000). destinado a atender, durante o corrente ano, às despesas de Material do Centro de Cancerologia, sendo 128$240$ para material de consumo e 21:760$000 para diversas despesas".

Leia-se:

"Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial do cento e cincoenta contos de réis (150:000$000). destinado a atender, durante o corrente ano, às despesas de Material do Centro de Cancerologia, sendo 128:240$000 para material de consumo e 21:760$000 para diversas despesas".


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1938, Página 13916 (Retificação)