Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 539, DE 7 DE JULHO DE 1938 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 539, DE 7 DE JULHO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 150:000$000, para atender às despesas de Material do Centro de Cancerologia.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de cento e cincoenta contos de réis (150:000$000), destinado a atender, durante o corrente ano, às despesas de Material do Centro de Cancerologia, sendo 128:840$ para material de consumo e 21:760$000 para diversas despesas.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1938,117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/07/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1938, Página 13629 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 19 Vol. 3 (Publicação Original)