Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 539, DE 7 DE JULHO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 539, DE 7 DE JULHO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 150:000$000, para atender às despesas de Material do Centro de Cancerologia.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de cento e cincoenta contos de réis (150:000$000), destinado a atender, durante o corrente ano, às despesas de Material do Centro de Cancerologia, sendo 128:840$ para material de consumo e 21:760$000 para diversas despesas.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1938,117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/07/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1938, Página 13629 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 19 Vol. 3 (Publicação Original)