Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 538, DE 7 DE JULHO DE 1938 - Retificação
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DECRETO-LEI Nº 538, DE 7 DE JULHO DE 1938
Organiza o Conselho Nacional do Petróleo, define suas atribuições, e dá outras providências.
Art. 13. Parágrafo único. Onde se lê: "Para esse efeito serão oportunamente transferidos para o Conselho Nacional do Petróleo o pessoal técnico e administrativo e o material, já existentes, destinados a esses trabalhos, bem como os respectivos créditos orçamentários. Serão consignadas, anualmente, no orçamento da despesa, verbas especiais para o custeio e desenvolvimento desses serviços."
Leia-se:
"Para esse efeito serão oportunamente transferidos para o Conselho Nacional do Petróleo o pessoal técnico e administrativo e o material, já existentes, destinados a esses trabalhos, bem como os respectivos créditos orçamentários. Serão consignadas, anualmente, no orçamento da despesa, verbas especiais para o custeio e desenvolvimento desses serviços."
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1938, Página 13916 (Retificação)