Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 538, DE 7 DE JULHO DE 1938 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 538, DE 7 DE JULHO DE 1938

Organiza o Conselho Nacional do Petróleo, define suas atribuições, e dá outras providências.

Art. 13. Parágrafo único. Onde se lê: "Para esse efeito serão oportunamente transferidos para o Conselho Nacional do Petróleo o pessoal técnico e administrativo e o material, já existentes, destinados a esses trabalhos, bem como os respectivos créditos orçamentários. Serão consignadas, anualmente, no orçamento da despesa, verbas especiais para o custeio e desenvolvimento desses serviços."

Leia-se:

"Para esse efeito serão oportunamente transferidos para o Conselho Nacional do Petróleo o pessoal técnico e administrativo e o material, já existentes, destinados a esses trabalhos, bem como os respectivos créditos orçamentários. Serão consignadas, anualmente, no orçamento da despesa, verbas especiais para o custeio e desenvolvimento desses serviços."


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1938, Página 13916 (Retificação)