Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 502, DE 16 DE JUNHO DE 1938 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 502, DE 16 DE JUNHO DE 1938

Aprova as retificações feitas no decreto-lei n. 365, de 5 de abril de 1938, publicado no "Diário Oficial" de 11 do mesmo mês e ano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

           RESOLVE  aprovar as retificações feitas no Decreto-lei n. 365, de 5 de abril de 1938, publicado no "Diário Oficial" de 11 do mesmo mês e ano, as quais a este acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda, e entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1938, Página 12430 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 253 Vol. 2 (Publicação Original)