Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 497, DE 15 DE JUNHO DE 1938 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 497, DE 15 DE JUNHO DE 1938
Regula a concessão de ajudas de custo para os funcionários diplomaticos e consulares.
RETIFICAÇÃO
Art. 10. Os cálculos, segundo a tabela de que trata o art. 1º, serão feitos na seguinte base:
1$300 por milha ou fração
§ 3.º Ás famílias com filhos menores de 10 anos serão abonadas passagens na base de 1$ por milha, para uma criada.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1938, Página 12583 (Retificação)