Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 48, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1937 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 48, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1937
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 55:155$400, para liquidar os compromissos assumidos com a contrução das estradas de rodagem, nos Estados do Paraná e Santa Catarina.
(Publicado no Diário Oficial de 13-12-1937, a fls. 24.632)
RETIFICAÇÃO
Na 3ª linha do preâmbulo, onde se lê: "...afculdade...",
Leia-se: "...faculdade..."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1937, Página 25120 (Retificação)