Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 48, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1937 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 48, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1937

Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 55:155$400, para liquidar os compromissos assumidos com a contrução das estradas de rodagem, nos Estados do Paraná e Santa Catarina.

(Publicado no Diário Oficial de 13-12-1937, a fls. 24.632)

RETIFICAÇÃO

Na 3ª linha do preâmbulo, onde se lê: "...afculdade...",

Leia-se: "...faculdade..."


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1937, Página 25120 (Retificação)