Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 48, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1937

EMENTA: Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 55:155$400, para liquidar os compromissos assumidos com a contrução das estradas de rodagem, nos Estados do Paraná e Santa Catarina.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1937, Página 24632 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 368 Vol. 3 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1937, Página 25120 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - PAGAMENTO - DESPESA - CONSTRUÇÃO - RODOVIA - PARANÁ - SANTA CATARINA