Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 48, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1937 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 48, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1937
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 55:155$400, para liquidar os compromissos assumidos com a contrução das estradas de rodagem, nos Estados do Paraná e Santa Catarina.
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da, Viação e Obras Públicas, o crédito especial de cinqüenta e cinco contos cento e cinquenta e cinco mil e quatrocentos réis (55:155$400), destinado á liquidação final dos compromisso já assumidos com a construção e conservação das estradas de rodagem a cargo da Comissão de Estradas de Rodagem dos Estados do Paraná e Santa Catarina.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Arthur de Souza
Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1937, Página 24632 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 368 Vol. 3 (Publicação Original)