Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 48, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1937 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 48, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1937

Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 55:155$400, para liquidar os compromissos assumidos com a contrução das estradas de rodagem, nos Estados do Paraná e Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, tendo em vista a autorização o contìda na lei n. 512, de 27 de, setembro de 1937, e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal

DECRETA:

    Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da, Viação e Obras Públicas, o crédito especial de cinqüenta e cinco contos cento e cinquenta e cinco mil e quatrocentos réis (55:155$400), destinado á liquidação final dos compromisso já assumidos com a construção e conservação das estradas de rodagem a cargo da Comissão de Estradas de Rodagem dos Estados do Paraná e Santa Catarina.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima 
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1937, Página 24632 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 368 Vol. 3 (Publicação Original)