Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 476, DE 8 DE JUNHO DE 1938 - Retificação
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DECRETO-LEI Nº 476, DE 8 DE JUNHO DE 1938
Incorpora as carreiras de Médico Sanitarista dos Quadros II a VIII do ministério da Educação e Saude a do Quadro I, do mesmo Ministério.
Tabela a que se refere o art. do decreto-lei n.º 476, de 8 de junho de 1398:
Situação Nova
|
Número de cargos |
Carreira |
Classe |
Excedentes |
Vagos |
|
23 |
MÉDICO SANITARISTA |
K |
85 |
- |
e não como, por engano, saiu publicado no "Diário Oficial" do dia 13 do corrente, páginas 1.756-757.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1938, Página 11836 (Retificação)