Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 476, DE 8 DE JUNHO DE 1938 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 476, DE 8 DE JUNHO DE 1938

Incorpora as carreiras de Médico Sanitarista dos Quadros II a VIII do ministério da Educação e Saude a do Quadro I, do mesmo Ministério.

Tabela a que se refere o art. do decreto-lei n.º 476, de 8 de junho de 1398:

Situação Nova

Número de cargos

Carreira

Classe

Excedentes

Vagos

23

MÉDICO SANITARISTA

K

85

-

e não como, por engano, saiu publicado no "Diário Oficial" do dia 13 do corrente, páginas 1.756-757.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1938, Página 11836 (Retificação)