Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 476, DE 8 DE JUNHO DE 1938

EMENTA: Incorpora as carreiras de Médico Sanitarista dos Quadros II a VIII do ministério da Educação e Saude a do Quadro I, do mesmo Ministério.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1938, Página 11756 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 213 Vol. 2 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1938, Página 11836 (Retificação)
Observação: Tabela a que se refere o art. 1º do Decreto-lei nº 476 de 8 de junho de 1938.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
INCORPORAÇÃO - Carreira - Medico Sanitarista - Quadro de Pessoal - Ministerio da Educação e Saude