Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 446, DE 26 DE MAIO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 446, DE 26 DE MAIO DE 1938
Reorganiza a carreira de Fiscal de Seguros, do Quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
CONSIDERANDO que a atual estrutura da carreira de Fiscal de Seguros, do Quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, não está de acordo com as normas adotadas nas tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, para grupamento dos cargos públicos em carreiras profissionais;
CONSIDERANDO que o número de cargos da carreira em apreço é insuficiente para atender às necessidades do serviço;
CONSIDERANDO, ainda, que, aplicando-se na formação daquela carreira as normas acima referidas, será possível, sem qualquer aumento de despesa, dotar o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio de maior número de funcionários dessa profissão;
CONSIDERANDO, finalmente, que a adoção dessa providência contribuirá para o aperfeiçoamento do plano que norteou a elaboração da lei de Reajustamento dos cargos e vencimentos do funcionalismo público civil,
DECRETA:
Art. 1º A carreira de Fiscal de Seguros, do quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, passará a ter a seguinte formação:
4 - Classe L - 11 excedentes.
5 - Classe K - 2 vagos, a serem preenchidos a medida que se extinguirem os excedentes.
6 - Classe J - 4 vagos, a serem preenchidos a medida que se extinguirem os excedentes.
7 - Classe I - 1 vago, a ser preenchido a medida que se vagarem os excedentes.
12 - Classe H - 12 vagos, a serem preenchidos a medida que se vagarem os excedentes.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
João Carlos Vital.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1938, Página 12293 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 174 Vol. 2 (Publicação Original)