Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 446, DE 26 DE MAIO DE 1938 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 446, DE 26 DE MAIO DE 1938

Reorganiza a carreira de Fiscal de Seguros, do Quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e atendendo à proposta feita pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil, com fundamento no disposto no art. 10, letra a, da lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, e, ainda,

CONSIDERANDO que a atual estrutura da carreira de Fiscal de Seguros, do Quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, não está de acordo com as normas adotadas nas tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, para grupamento dos cargos públicos em carreiras profissionais;

CONSIDERANDO que o número de cargos da carreira em apreço é insuficiente para atender às necessidades do serviço;

CONSIDERANDO, ainda, que, aplicando-se na formação daquela carreira as normas acima referidas, será possível, sem qualquer aumento de despesa, dotar o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio de maior número de funcionários dessa profissão;

CONSIDERANDO, finalmente, que a adoção dessa providência contribuirá para o aperfeiçoamento do plano que norteou a elaboração da lei de Reajustamento dos cargos e vencimentos do funcionalismo público civil,

DECRETA:

    Art. 1º A carreira de Fiscal de Seguros, do quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, passará a ter a seguinte formação:

    4 - Classe L - 11 excedentes.
    5 - Classe K - 2 vagos, a serem preenchidos a medida que se extinguirem os excedentes.
    6 - Classe J - 4 vagos, a serem preenchidos a medida que se extinguirem os excedentes.
    7 - Classe I - 1 vago, a ser preenchido a medida que se vagarem os excedentes.
    12 - Classe H - 12 vagos, a serem preenchidos a medida que se vagarem os excedentes.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
João Carlos Vital.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1938, Página 12293 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 174 Vol. 2 (Publicação Original)