Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 428, DE 16 DE MAIO DE 1938 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 428, DE 16 DE MAIO DE 1938

Dispõe sobre o processo dos crimes definidos nas leis nºs. 38 e 136, de 4 de abril a 14 de dezembro de 1935.

(Publicado no Diário Oficial de 16 de maio de 1938)

RETIFICAÇÃO

Na publicação feita no Diário Oficial de 18 do corrente à página n. 9.435, na 2ª linha do art. 2º, onde se lê:

"dara imediata vista"

leia-se:

"dará imediata vista".

Na 2ª linha do art. 3º, onde se lê:

"procederá a classificação do crime"

leia-se:

"procederá à classificação do crime".

Na última linha do Art. 6º,onde se lê:

"seguindo-se a defesa"

leia-se:

"seguindo-se a defesa".

Nas 2ª e 3ª linhas, do §4º do Art. 5, onde se:

"as questões preliminares e incidentes suscitados na audiência".

leia-se:

"as questões preliminares e incidentes suscitados na audiência".


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1938, Página 9525 (Retificação)