Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 428, DE 16 DE MAIO DE 1938 - Retificação
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DECRETO-LEI Nº 428, DE 16 DE MAIO DE 1938
Dispõe sobre o processo dos crimes definidos nas leis nºs. 38 e 136, de 4 de abril a 14 de dezembro de 1935.
(Publicado no Diário Oficial de 16 de maio de 1938)
RETIFICAÇÃO
Na publicação feita no Diário Oficial de 18 do corrente à página n. 9.435, na 2ª linha do art. 2º, onde se lê:
"dara imediata vista"
leia-se:
"dará imediata vista".
Na 2ª linha do art. 3º, onde se lê:
"procederá a classificação do crime"
leia-se:
"procederá à classificação do crime".
Na última linha do Art. 6º,onde se lê:
"seguindo-se a defesa"
leia-se:
"seguindo-se a defesa".
Nas 2ª e 3ª linhas, do §4º do Art. 5, onde se:
"as questões preliminares e incidentes suscitados na audiência".
leia-se:
"as questões preliminares e incidentes suscitados na audiência".
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1938, Página 9525 (Retificação)