Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 426, DE 12 DE MAIO DE 1938 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 426, DE 12 DE MAIO DE 1938
Organiza o Tribunal de Contas.
RETIFICAÇÃO
Na publicação desse decreto-lei, constante do "Diário Oficial", de 20 de maio de 1938, devem ser feitas as seguintes retificações;
À página 9.636, onde se lê:
Art. 47. Os responsáveis, que deixarem de receber, dentro do prazo marcado, etc.
Leia-se:
Art. 47. Os responsáveis que deixarem de remeter, dentro do prazo marcado, etc.
Á página 9.637, onde se lê:
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1938, 116º da Independência e 49º da República
Leia-se:
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1938, Página 10861 (Retificação)