Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 416, DE 9 DE MAIO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 416, DE 9 DE MAIO DE 1938
Desapropria, para obras de saneamento da Baixada Fluminense, uma faixa de terreno situada na fazenda "Campo Grande", no 4º Distrito de Campos, Estado do Rio de Janeiro, e decreta a urgência da desapropriação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, e de conformidade com o disposto no art. 3º, n. 5, do regulamento aprovado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, e art. 590, § 2º, n. III, do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica desapropriada, por utilidade pública, a faixa de terreno assinalada na planta que com este baixa, em duas vias, rubricadas pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, situada na fazenda "Campo Grande", no 4º Distrito do Município de Campos, Estado do Rio de Janeiro, de propriedade de D. Mariana Pinto, com a área total de 3,28091 alqueires geométricos, no valor de 2:734$091 (dois contos setecentos e trinta e quatro mil e noventa e um réis), necessária a obras de saneamento da Baixada Fluminense.
Art. 2º Fica decretada a urgência da referida desapropriação, nos termos dos arts. 40 e 41 do citado decreto n. 4.956.
Rio de Janeiro, 9 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1938, Página 9081 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 116 Vol. 2 (Publicação Original)