Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1937 - Republicação

DECRETO-LEI Nº 4, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1937

Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 130:000$000, para ocorrer às despesas com as solenidades da Festa da Bandeira.

     O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, nos têrmos do art. 180 da Constituição promulgada em 10 de novembro de 1937:

      Resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de cento e trinta contos de réis (130:000$000), para ocorrer às despesas com as solenidades da festa da Bandeira.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1937, Página 23232 (Republicação)