Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 399, DE 30 DE ABRIL DE 1938 - Retificação
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DECRETO-LEI Nº 399, DE 30 DE ABRIL DE 1938
Aprova o regulamento para execução da Lei n. 185, de 14 de janeiro de 1936, que institui as Comissões de Saláriio Mínimo.
RETIFICAÇÃO
Fazem-se necessárias na publicação deste decreto-lei, constante do Diário Oficial de 7 de maio corrente, as correções seguintes:
Art. 4º onde se lê: do Salário Mínimo - Leia-se: de Salário Mínimo.
Art. 6º onde se lê: necessário - Leia-se: necessárias.
Art. 8º, § 3º, onde se lê: residem - Leia-se: resida.
Art. 11, alínea "b", onde se lê: pagamento de trabalho -Leia-se: pagamento do trabalho.
Art. 18, onde se lê: procedem. - Leia-se: procedam.
Art. 39. in fine, onde se lê: estado - Leia-se:: estudo.
Art. 42, suprimam-se as palavras: a informação - entre - a - informação - e - a que se refere.
Art. 43, onde se lê: Coimssão - Leia-se: Comissão
Art. 51. parágrafo único, em vez de: ci - Leia-se: si.
Capítulo VIII, onde se lê: Eisposições transitórias - Leia-se: Disposições transitórias.
Titulação dos quadros. Onde se lê: Quadros a que se refere o § 1º do art. 6º, regulamento aprovado pelo decreto n. , de de de 1938 - Leia-se: Quadros a que se refere o § 1º do art. 6º do regulamento aprovado pelo decreto-lei n. 399, de 30 de abril de 1938.
No primeiro quadro da ração-tipo essencial mínima para os Estados de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro e para o Distrito Federal, coluna de "fósforos (gramas)", 4ª linha, onde se lê: 0,009 - Leia-se: 0,096.
No segundo quadro, da ração-tipo essecial mínima para os Estados do Norte desde Baía até no Acre, coluna de "Quantidade (gramas), 3ª linha, onde se lê: 250,0 - Leia-se: 150,0.
No quinto quadro que trata do grupo de alimentos equivalentes aos da Ração-tipo - VI, onde se lê, no título: Legumes - Leia-se: Leguminosas - VII, onde se lê: Frutas - Leia-se: Frutos. - VIII, onde se lê: Frutos - Leia-se: Frutas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1938, Página 9957 (Retificação)