Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 399, DE 30 DE ABRIL DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 399, DE 30 DE ABRIL DE 1938
Aprova o regulamento para execução da Lei n. 185, de 14 de janeiro de 1936, que institui as Comissões de Salário Mínimo.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, afim de dar cumprimento ao art. 137, alínea "h", da Constituição e usando da atribuição que lhe confere o art. 74, alínea "a", da mesma Constituição, resolve, para execução do art. 18 da lei n. 185, de 14 de janeiro de 1936, aprovar o regulamento que a este acompanha, estabelecendo a organização e o funcionamento das Comissões de Salário Mínimo, instituídas pela lei citada.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/05/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1938, Página 8600 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 76 Vol. 2 (Publicação Original)