Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 379, DE 18 DE ABRIL DE 1938

EMENTA: Estabelece prazo para a extinção dos impostos inter-estaduais de exportação.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1938, Página 7369 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 51 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO - Estado (ente federado) - fixação - Prazo - extinção