Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 379, DE 18 DE ABRIL DE 1938
EMENTA: Estabelece prazo para a extinção dos impostos inter-estaduais de exportação.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1938, Página 7369 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 51 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO - Estado (ente federado) - fixação - Prazo - extinção