Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 374, DE 13 DE ABRIL DE 1938 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 374, DE 13 DE ABRIL DE 1938

Providência o pagamento do selo proporcional quando não haja saques relativo às mercadorias importadas.

RETIFICAÇÃO

     No artigo 1º desse decreto, publicado no "Diário Oficial" de 19 deste mês, onde se lê, na segunda linha, "mercadorias importadas do interior", deve se ler: "mercadorias importadas do exterior"


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/04/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1938, Página 7539 (Retificação)