Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 374, DE 13 DE ABRIL DE 1938 - Retificação
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DECRETO-LEI Nº 374, DE 13 DE ABRIL DE 1938
Providência o pagamento do selo proporcional quando não haja saques relativo às mercadorias importadas.
RETIFICAÇÃO
No artigo 1º desse decreto, publicado no "Diário Oficial" de 19 deste mês, onde se lê, na segunda linha, "mercadorias importadas do interior", deve se ler: "mercadorias importadas do exterior"
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/04/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1938, Página 7539 (Retificação)