Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 348, DE 23 DE MARÇO DE 1938
EMENTA: Regula a incidência de Imposto Sobre Vendas e Consignações, no caso de trasnferência de mercadorias.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1938, Página 5802 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 470 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
IMPOSTO SOBRE VENDAS E CONSIGNAÇÕES (IVC) (1934-1967) - regulamentação - Incidência tributária - Isenção tributária - transferência - Mercadoria