Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 347, de 23 de Março de 1938 - Publicação Original
Veja também:
Decreto-Lei nº 347, de 23 de Março de 1938
Derroga § 1º do art. do Decreto nº 24.511, de 29 de junho 1934.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que propôs o Ministério da Viação e Obras Públicas e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. Fica excluído o Llloyd Brasileiro da proibição contida no § 1º do art. 1º do Decreto nº 24.511, de 29 de junho do 1934, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1938, Página 6207 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 470 Vol. 1 (Publicação Original)