Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 331, DE 15 DE MARÇO DE 1938 - Republicação

DECRETO-LEI Nº 331, DE 15 DE MARÇO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 2.300:000$000, para despesas a cargo da Diretoria de Saneamento da Baixada Fluminense.

     O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

      Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de dois mil e trezentos contos de réis (2.300:000$000), destinado a despesas (Obras, melhoramentos, aparelhamentos e equipamentos) com a aquisição e concêrto da aparelhagem para dragagem, endicamento, abertura de valas e outros serviços congêneres, a cargo da Diretoria de Saneamento da Baixada Fluminense.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima
Arthur de Souza Costa.

(*) Reproduz-se por ter sido publicado com incorreções.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/03/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1938, Página 5443 (Republicação)