Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 331, DE 15 DE MARÇO DE 1938 - Republicação
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DECRETO-LEI Nº 331, DE 15 DE MARÇO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 2.300:000$000, para despesas a cargo da Diretoria de Saneamento da Baixada Fluminense.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de dois mil e trezentos contos de réis (2.300:000$000), destinado a despesas (Obras, melhoramentos, aparelhamentos e equipamentos) com a aquisição e concêrto da aparelhagem para dragagem, endicamento, abertura de valas e outros serviços congêneres, a cargo da Diretoria de Saneamento da Baixada Fluminense.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
João de
Mendonça Lima
Arthur de Souza Costa.
(*) Reproduz-se por ter sido publicado com incorreções.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1938, Página 5443 (Republicação)