Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 331, DE 15 DE MARÇO DE 1938 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 331, DE 15 DE MARÇO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 2.300:000$000, para despesas a cargo da Diretoria de Saneamento da Baixada Fluminense.

 O PRESODENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

      Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de dois mil e trezentos contos de réis (2.300:000$000), destinado a despesas (Obras, melhoramentos, aparelhamentos e equipamentos) com a aquisição e concerto da aparelhagem para dragagem, endicamento, abertura de valas e outros serviços congêneres, a cargo da Diretoria de Saneamento da Baixada Fluminense.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/03/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1938, Página 5244 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 455 Vol. 1 (Publicação Original)