Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 289, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1938 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 289, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1938

Estabelece normas para o pagamento ao pessoal militar e funcionários civis dos Ministérios da Marinha e da Guerra, em comissão em país estrangeiro.

RETIFICAÇÃO

     Á pagina 3.764, onde se lê: ......................................................................

     Art. 6º. ....................................................................................................

     § 1º O afastamento da sede, em virtude de ordem de autoridade competente, dará direito à percepção das seguintes diárias:

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     de 30$ aos que tiverem vencimentos de mais de 1:500$ até 2:000$,

     leia-se:

     de 30$ aos que tiverem vencimentos de mais de 1:500$ até réis 2:500$000.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/03/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1938, Página 5151 (Retificação)