Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 289, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1938 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 289, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1938
Estabelece normas para o pagamento ao pessoal militar e funcionários civis dos Ministérios da Marinha e da Guerra, em comissão em país estrangeiro.
RETIFICAÇÃO
Á pagina 3.764, onde se lê: ......................................................................
Art. 6º. ....................................................................................................
§ 1º O afastamento da sede, em virtude de ordem de autoridade competente, dará direito à percepção das seguintes diárias:
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de 30$ aos que tiverem vencimentos de mais de 1:500$ até 2:000$,
leia-se:
de 30$ aos que tiverem vencimentos de mais de 1:500$ até réis 2:500$000.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1938, Página 5151 (Retificação)