Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 285, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1938 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 285, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1938
Prorroga o prazo do contrato celebrado com a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em virtude do Decreto n. 8.888, de 17 de fevereiro de 1883.
(Publicado no Diário Oficial de 26-2-1938, a fls. 3.762/3.)
RETIFICAÇÕES
Na 2ª linha da ementa, onde se lê: "...virutde..." leia-se: "...virtude...".
Na 9º linha da cláusula IV, onde se lê: "...efificios..." leia-se: "...edifícios...".
Na 2ª linha da cláusula XII, onde se lê: "...alteraçóes..." leia-se: "...alterações...".
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/03/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1938, Página 4087 (Retificação)