Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 258, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1938 - Republicação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 258, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1938
Corrige falhas encontradas na classificação de cargos do Quadro I do Ministério da Fazenda.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e atendendo à proposta feita pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil, com fundamento no disposto no art. 10, letra a, da lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, e, ainda,
Considerando que as correções propostas pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil visam corrigir falhas encontradas na classificação de vários cargos isolados e de carreira, do Quadro I do Ministério da Fazenda;
Considerando que essas retificações contribuirão para tornar uniforme a aplicação do critério geral que presidiu ao reajustamento dos cargos públicos, nas tabelas anexas à lei n. 284,
Decreta:
Art. 1º As anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, ficam substituídas na parte relativa às carreiras de arquivista, contabilista, contínuo, desenhista, engenheiro, escrivão, fotógrafo e zelador, aos cargos de cobrador e chefe de portaria e à carreira de auxiliar de escrita, do Quadro I do Ministério da Fazenda, pelas que acompanham o presente decreto-lei.
Art. 2º As modificações
resultantes do disposto neste decreto-lei vigorarão, para todos os efeitos, a
contar de 1 de janeiro de 1937.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza
Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1938, Página 2862 (Republicação)