Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 258, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1938 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 258, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1938
Corrige falhas encontradas na classificação de cargos do Quadro I do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e atendendo à proposta feita pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil, com fundamento no disposto no art. 10, letra a, da lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, e, ainda,
CONSIDERANDO que as correções propostas pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil visam corrigir falhas encontradas na classificação de vários cargos isolados e de carreira, do Quadro I do Ministério da Fazenda;
CONSIDERANDO que essas retificações contribuirão para tornar uniforme a aplicação do critério geral que presidiu ao reajustamento dos cargos públicos, nas tabelas anexas à lei n. 284,
DECRETA:
Art. 1º As anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, ficam substituídas na parte relativa às carreiras de arquivista, contabilista, contínuo, desenhista, engenheiro, escrivão, fotógrafo e zelador, aos cargos de cobrador e chefe de portaria e à carreira de auxiliar de escrita, do Quadro I do Ministério da Fazenda, pelas que acompanham o presente decreto-lei.
Art. 2º As modificações resultantes do disposto neste decreto-lei vigorarão, para todos os efeitos, a contar de 1 de janeiro de 1937.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Tesouro Nacional
Situação antiga | ||
Número de funcionários | Denominação do cargo | Repartição |
1 | Cartorário................................................. | Tesouro Nacional............................ |
1 | Arquivista conservador............................ | Diretoria do Domínio das União.... |
1 | Ajudante................................................... | Tesouro Nacional........................ |
1 | Contínuo arquivista.............................. | Contadoria Central da República.... |
1 | Ajudante arquivista.................................. | Diretoria do Domínio da União...... |
1 | Cob. alug. De próprios nacionais............ | Diretoria do Domínio da União..... |
3 | Sub-contador........................................... | Contadoria Central da República.... |
12 | Guarda-livros........................................... | Contadoria Central da República.... |
28 | Auxiliar técnico...................................... | Contadoria Central da República... |
10 | Praticante................................................. | Contadoria Central da República.... |
1 | Correio...................................................... | Diretoria do Domínio da União..... |
21 | Contínuo................................................... | Tesouro Nacional...................... |
3 | Contínuo................................................... | Diretoria do Domínio da União...... |
1 | Contínuo.................................................. | Contadoria Central da República.... |
5 | Correio..................................................... | Tesouro Nacional............................................ |
QUADRO I
Situação nova | ||
Número de funcionários | de carreira Nova denominação e linha |
Observações |
ARQUIVISTA | ||
1 | (Ord.) CLASSE I | 12 quotas mensais - 1 excelente. |
1 | (Ord.) CLASSE H | 10 quotas mensais. |
1 | (Ord.) CLASSE G | 8 quotas mensais. |
2 | (Ord.) CLASSE F | 6 quotas mensais - 1 vago, a ser preenchido quando se extinguir o excedente. |
COBRADOR | ||
1 | (Ord.) G | 8 quotas mensais. |
CONTABILISTA | ||
3 | (Ord.) CLASSE I | 30 quotas mensais |
12 | (Ord.) CLASSE K | 20 quotas mensais |
28 | (Ord.) CLASSE J | 16 quotas mensais |
- | (Ord.) CLASSE H | 12 quotas mensais - 10 excedentes, cuja dotação será aproveitada na criação de contabilistas das Contadorias Seccionais. |
CONTÍNUO | ||
5 | (Ord.) CLASSE G | 7 quotas mensais - 31 excedentes |
1 | Contínuo..................................................... | Administração do Domínio da União |
3 | Contínuo..................................................... | Dir. Estat. Econômica e Financeira |
3 | Desenhista.................................................. | Diretoria do Domínio da União.. |
2 | Desenhista................................................. | Administração do Domínio da União |
1 | Auxiliar de desenhista........................ | Administração do Domínio da União |
1 | Sub-diretor........................................ | Diretoria do Domínio da União............. |
1 | Engenheiro ajudante........................... | Diretoria do Domínio da União. |
1 | Engenheiro Chefe de secção..................... | Administ. do Domínio da União. |
1 | Engenheiro de 1ª Classe............................ | Diretoria do Domínio da União. |
1 | Engenheiro construtor................... | Administ. do Domínio da União. |
2 | Engenheiro de 2ª classe............................. | Administ. do Domínio da União. |
1 | Administrador de obras....................... | Administ. do Domínio da União. |
2 | Condutor técnico................................ | Diretoria do Domínio da União.............. |
2 | Condutor técnico................................ | Administ. do Domínio da União |
CONTÍNUO | ||
20 | (Ord.) CLASSE F | 7quotas mensais - 19 vagos, a serem preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes. |
- | (Ord.) CLASSE D | 7 quotas mensais - 3 excedentes. |
DESENHISTA | ||
1 | (Ord.) CLASSE J | 16 quotas mensais - 2 excedentes. |
2 | (Ord.) CLASSE I | 14 quotas mensais. |
3 | (Ord.) CLASSE H | 12 quotas mensais - 2 vagos, a serem preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes. |
ENGENHEIRO | ||
1 | (Ord.) CLASSE L | 30 quotas mensais. |
3 | (Ord.) CLASSE K | 20 quotas mensais - 4 excedentes. |
3 | (Ord.) CLASSE J | 16 quotas mensais - 1 vago, a ser preenchido à medida que se extinguirem os excedentes. |
3 | (Ord.) CLASSE I | 12 quotas mensais - 1 vago, a ser preenchido à medida que se extinguirem os excedentes. |
5 | CLASSE H | 5 vagos, a serem preenchidos à medida que extinguirem os excedentes. |
1 | Escrivão geral do Registro................. | Diretoria do Domínio da União |
1 | Escrivão do Registro........................ | Administração do Domínio da União.... |
1 | Fotógrafo encar. da Mapoteca................... | Diretoria do Domínio da União.............. |
1 | Zelador do Palácio do Catetee............. | Diretoria do Domínio da União.............. |
1 | Zelador do Palácio Guanabara.................. | Diretoria do Domínio da União.............. |
1 | Zelador do Palácio Rio Negro............ | Diretoria do Domínio da União.............. |
1 | Porteiro...................................................... | Tesouro Nacional................................... |
1 | Porteiro...................................................... | Gabinete do Ministro............................. |
1 | Porteiro...................................................... | Dir. Estat. Economica e Financeira....... |
3 | Auxiliar de 1ª classe.................................. | Diretoria do Domínio da União. |
2 | Auxiliar de 1ª classe.................................. | Administração do Domínio da União |
4 | Auxiliar de 2ª classe.................................. | Diretoria do Domínio da União. |
5 | Auxiliar de 3ª classe................................... | Diretoria do Domínio da União. |
2 | Auxiliar de 2ª classe.................................. | Administração do Domínio da União |
2 | Auxiliar de 3ª classe................................... | Administração do Domínio da União |
ESCRIVÃO | ||
1 | (Ord.) CLASSE K | 20 quotas mensais - 1 excedente. |
1 | CLASSE J | 1 vago, a ser preenchido quando se extinguir o excedente. |
FOTÓGRAFO | ||
1 | (Ord.) CLASSE G | 8 quotas mensais. |
ZELADOR | ||
1 | (Ord.) CLASSE G | 10 quotas mensais. |
1 | (Ord.) CLASSE F | 8 quotas mensais. |
1 | (Ord.) CLASSE E | 6 quotas mensais. |
1 | Chefe de Portaria (ord.) I | 12 quotas mensais - Extinto, quando se vagar. |
1 | Chefe de Portaria (ord.) I | 12 quotas mensais - Extinto, quando se vagar. |
1 | Chefe de Portaria (ord.) H | 12 quotas mensais - Extinto, quando se vagar. |
AUXILIAR DE ESCRITA | Carreira extinta. Feitas as promoções, serão suprimidos os cargos de menor vencimento. | |
5 | (Ord.) CLASSE H | 12 quotas mensais. |
11 | (Ord.) CLASSE G | 9 quotas mensais. |
2 | (Ord.) CLASSE E | 5 quotas mensais. |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1938, Página 2785 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 133 Vol. 1 (Publicação Original)