Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 239, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1938 - Republicação
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DECRETO-LEI Nº 239, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1938
Autoriza, entrega de imóvel ao Govêrno do Estado de Sergipe, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a entregar ao Govêrno do Estado de Sergipe o imóvel e respectivo terreno, onde, em Aracajú, está aquartelado o 28º Batalhão de Caçadores.
Art. 2º Em troca, o Govêrno do Estado de Sergipe entregará à esse Ministério dois lotes de terras, tambem em Aracajú, destinados, um, à localização do novo quartel com sua enfermaria, e outro, a campo de instrução; uma contribuição de 300:000$ (trezentos contos de réis), em dinheiro, como auxílio à construção do novo quartel, comprometendo-se, ainda, a levar até ao local do primeiro terreno as rêdes de energía elétrica, água e serviço de bondes.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
General Eurico Gaspar Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1938, Página 3487 (Republicação)