Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 239, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1938 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 239, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1938

Autoriza, entrega de imóvel ao Govêrno do Estado de Sergipe, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a entregar ao Govêrno do Estado de Sergipe o imóvel e respectivo terreno, onde, em Aracajú, está aquartelado o 28º Batalhão de Caçadores.

     Art. 2º Em troca, o Govêrno do Estado de Sergipe entregará à esse Ministério dois lotes de terras, tambem em Aracajú, destinados, um, à localização do novo quartel com sua enfermaria, e outro, a campo de instrução; uma contribuição de 300:000$ (trezentos contos de réis), em dinheiro, como auxílio à construção do novo quartel, comprometendo-se, ainda, a levar até ao local do primeiro terreno as rêdes de energía elétrica, água e serviço de bondes.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
General Eurico Gaspar Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1938, Página 2515 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 83 Vol. 1 (Publicação Original)