Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 221, DE 27 DE JANEIRO DE 1938 - Retificação
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DECRETO-LEI Nº 221, DE 27 DE JANEIRO DE 1938
Concede insenções aos bonos emitidos pelo Banco do Brasil para financiamento das operações da Carteira de Crédito Agrícola e Industrial, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
Na publicação deste decreto-lei, constante do Diário Oficial de 1 do corrente, onde se lê, no art. 1° - Ficam isentos de quaisquer impostos, taxas de selos, etc",
Leia-se: Ficam isentos de quaisquer impostos, taxas, selos, etc".
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Correção da publicação do Regimento do Serviço do Pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, que acompanhou o decreto n. 2.294, de 29 de janeiro de 1938, feita no Diário Oficial de 2 de fevereiro corrente, a fôlhas 2035: Na 2ª coluna, nas 27ª e 32ª linhas, onde se lê: "Diretoria de Pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, Leia-se: "Serviço do Pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores"
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Correção da publicação do Regimento do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda, que acompanhou o decreto n. 2.297, de 29 de janeiro de 1938, feita no Diário Oficial de 2 de fevereiro corrente, a fôlhas 2037: Na 2ª coluna, na 49ª linha, onde se lê: "que forem omitidas pela Secção Administrativa"; Leia-se: "que forem emitidas pela Secção Administrativa";
Na coluna de fls. 2.038, na 21ª linha, onde se lê: "dos descontos e consignações necessárias, leia-se: "dos descontos, exercendo a fiscalização necessária".
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1938, Página 2709 (Retificação)