Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 221, DE 27 DE JANEIRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 221, DE 27 DE JANEIRO DE 1938
Concede insenções aos bonos emitidos pelo Banco do Brasil para financiamento das operações da Carteira de Crédito Agrícola e Industrial, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituíção Federal, e
CONSIDERANDO que o Governo deve contribuir para a facilidade e desenvolvimento das operações de crédito agrícola e industrial,
DECRETA:
Art. 1º Ficam isentos de quaisquer impostos, taxas de selos, contribuições ou outras tributações federais, estaduais ou municipais os bonus que o Banco do Brasil emitir, para financiamento da agricultura, criação e outras indústrias, na conformidade do art. 4º da Lei n. 454, de 9 de julho de 1937.
Art. 2º As custas e emolumentos de tabeliães, escrivães, oficiais de registros, hipotecas e protestos em que incidam ou venham a medir todos e quaisquer documentos relativos a operações que forem efetuadas por intermédio da Carteira de Crédito Agrícola e Industrial serão cobrados pela metade dos respectivos regimentos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1938, Página 1962 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 60 Vol. 1 (Publicação Original)