Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.847, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1939 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 1.847, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1939

Reorganiza os quadros do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

No Quadro Suplementar, carreira de Arquivista, classe 10, da alfândega de Santos, Quadro VIII, classe "G",

onde se lê:

"Remuneração... 14:480$0 e Diferença de remuneração - a menos - 80$0",


Leia-se:
"Remuneração - 14:480$0 e Diferença de remuneração - a menos - 480$0",


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/02/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/2/1940, Página 3503 (Retificação)