Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.801, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1939 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 1.801, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1939

Dispõe sobre a aquisição com serviço militar dos estrangeiros, de que trata o § 2º do art. 40 do Decreto-Lei n. 1202, de 8 de abril de 1939.

RETIFICAÇÃO

Na letra "a" do art. 1º, onde se lê:
"os que tiverem menos de trinta e cinco anos de idade, obter, dentro de um ano, o certificado de reservista de 2ª categoria;"
Leia-se:
" os que tiverem menos de trinta e cinco anos de idade, obter, dentro de dois anos, o certificado de reservista de 2ª categoria;".



 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/02/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1940, Página 2623 (Retificação)