Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.749, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1939 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 1.749, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1939
Modifica a legislação do ensino superior.
(Publicado no Diário Oficial de 9 de novembro de 1939)
RETIFICAÇÃO
No art. 2º,
ONDE SE LÊ:
" Nos cursos de belas artes será observado o regime de provas parciais..."
LEIA-SE:
" Nos cursos de belas artes e de química industrial será observado o regime de provas parciais..."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1939, Página 27979 (Retificação)