Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.711, DE 27 DE OUTUBRO DE 1939 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 1.711, DE 27 DE OUTUBRO DE 1939

Corrige as tabelas dos quadros VII, VIII, IX, X, XI , XII e XIII, do Ministério da Viação e Obras Públicas, anexa ao decreto-lei número 1461, deste ano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º As tabelas dos Quadros VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII, do Ministério da Viação e Obras Públicas, anexas ao Decreto-lei número 1.461, de 29 de julho de 1939, ficam corrigidas de acordo com as que acompanham este Decreto-lei e vigorarão, para todos os efeitos, a partir de 1 de agosto do mesmo ano.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/11/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1939, Página 25895 (Publicação Original)