Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.711, DE 27 DE OUTUBRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.711, DE 27 DE OUTUBRO DE 1939
Corrige as tabelas dos quadros VII, VIII, IX, X, XI , XII e XIII, do Ministério da Viação e Obras Públicas, anexa ao decreto-lei número 1461, deste ano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º As tabelas dos Quadros VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII, do Ministério da Viação e Obras Públicas, anexas ao Decreto-lei número 1.461, de 29 de julho de 1939, ficam corrigidas de acordo com as que acompanham este Decreto-lei e vigorarão, para todos os efeitos, a partir de 1 de agosto do mesmo ano.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1939, Página 25895 (Publicação Original)