Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.697, DE 23 DE OUTUBRO DE 1939 - Republicação

DECRETO-LEI Nº 1.697, DE 23 DE OUTUBRO DE 1939

Amplia disposições do Decreto-lei n.º 1.271, de 16 de maio de 1939.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam extensivos aos contratos sobre os produtos da suinocultura, banha, carnes de porco salgadas, congeladas, fiambres, presuntos e outros derivados, naquilo que forem aplicáveis, os dispositivos do Decreto-lei n.º 1.271, de 16 de maio de 1939.

     Art. 2º O devedor não poderá vender os produtos empenhados, salvo se, com o consentimento escrito do credor, repuser, no lugar deles, outros produtos da mesma natureza, que ficarão sub-rogados no penhor.

     Art. 3º Ficam revogados o Decreto-lei n.º 1.625, de 23 de setembro de 1939 e todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
Waldemar Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1939, Página 25792 (Republicação)