Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.697, DE 23 DE OUTUBRO DE 1939 - Republicação
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DECRETO-LEI Nº 1.697, DE 23 DE OUTUBRO DE 1939
Amplia disposições do Decreto-lei n.º 1.271, de 16 de maio de 1939.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam extensivos aos contratos sobre os produtos da suinocultura, banha, carnes de porco salgadas, congeladas, fiambres, presuntos e outros derivados, naquilo que forem aplicáveis, os dispositivos do Decreto-lei n.º 1.271, de 16 de maio de 1939.
Art. 2º O devedor não poderá vender os produtos empenhados, salvo se, com o consentimento escrito do credor, repuser, no lugar deles, outros produtos da mesma natureza, que ficarão sub-rogados no penhor.
Art. 3º Ficam revogados o Decreto-lei n.º 1.625, de 23 de setembro de 1939 e todas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
Waldemar Falcão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1939, Página 25379 (Republicação)