Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 168, DE 5 DE JANEIRO DE 1938 - Republicação
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DECRETO-LEI Nº 168, DE 5 DE JANEIRO DE 1938
Reorganiza os quadros de funcionários das secretarias do Tribunal de Apelação e da Procuradoria Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 7º A Secretaria da Procuradoria Geral do Distrito Federal será constituida dos seguintes funcionários: 1 secretário (letra J) ; 1 oficial, (letra H); 3 escriturários, (letra G) ; 1 datilógrafo, (letra G) ; 1 contínuo, (letra E); 1 servente, (letra D); e 1 motorista (letra F).
§ 1º O secretário será nomeado por promoção do oficial; êste por promoção dentre os escriturários e o datilógrafo, metade por antiguidade e metade por merecimento, por indicação, em lista de dois nomes, do procurador geral; o contínuo pela promoção do servente.
§ 2º A nomeação de escriturário e datilógrafo será feita por concurso nos têrmos do art. 2º, parágrafos 3º e 4º, e a de servente, nos têrmos do § 6º do mesmo artigo.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1938, Página 906 (Republicação)