Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 168, DE 5 DE JANEIRO DE 1938 - Republicação

DECRETO-LEI Nº 168, DE 5 DE JANEIRO DE 1938

Reorganiza os quadros de funcionários das secretarias do Tribunal de Apelação e da Procuradoria Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.

     Art. 7º A Secretaria da Procuradoria Geral do Distrito Federal será constituida dos seguintes funcionários: 1 secretário (letra J) ; 1 oficial, (letra H); 3 escriturários, (letra G) ; 1 datilógrafo, (letra G) ; 1 contínuo, (letra E); 1 servente, (letra D); e 1 motorista (letra F).

     § 1º O secretário será nomeado por promoção do oficial; êste por promoção dentre os escriturários e o datilógrafo, metade por antiguidade e metade por merecimento, por indicação, em lista de dois nomes, do procurador geral; o contínuo pela promoção do servente.

     § 2º A nomeação de escriturário e datilógrafo será feita por concurso nos têrmos do art. 2º, parágrafos 3º e 4º, e a de servente, nos têrmos do § 6º do mesmo artigo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1938, Página 906 (Republicação)