Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.660, DE 6 DE OUTUBRO DE 1939 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 1.660, DE 6 DE OUTUBRO DE 1939

Corrige falha encontrada nas tabelas anexas à Lei número 284, de 1936, no quadro II do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

RESOLVE:

     Art. 1º As tabelas anexas á Lei n.º 284, de 28 de outubro de 1936, na parte relativa às carreiras de radiotelegrafista e escriturário, do Quadro II do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, ficam modificadas, a partir de 1 de janeiro de 1937, como se segue:

      I - Na classe F da carreira de radiotelegrafista, que passa a ser constituida de 6 cargos, onde se lê na "Situação Antiga": 

     3 auxiliares - Rádio, Telégrafo e Telefone, leia-se: 

     2 auxiliares - Rádio, Telégrafo e Telefone.

      II - Na classe F da carreira de escriturário, inclua-se na "Situação Antiga". 

     1 auxiliar - Rádio, Telégrafo e Telefone e na "Situação Atual", na coluna de "Observações": 

     1 excedente.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1939, Página 24013 (Publicação Original)